Exigências para que se implante a imagem do Beato em sua praça no Bairro Restinga

Houve êxito na busca em prestar uma homenagem o Beato Antônio de Categeró, com um espaço público na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado gaúcho. Santo Antônio de Categeró – o santo do catolicismo apostólico romano, que primeiro teve irmandade no Brasil (SP-1492), já têm diversas devoções  nesta Capital. Mas, para tanto, houve a necessidade de um processo regulado pela legislação municipal de Porto Alegre, que nos foi orientado pelo vereador Carlos Nedel.

Nesse processo foi consultada a comunidade da restinga, através de sua associação, do colégio municipal que fica em frente ao espaço previsto à praça e da própria paróquia daquele bairro, igreja Nossa Senhora da Misericórdia, que a ele era reivindicado, através de um abaixo assinado com mais de trezentas assinaturas em apoio, à referida ideia. (Grade de apoio a Categero)

Houve a publicação do ato legal de criação da praça em homenagem ao Beato Antônio de Categeró,  pela Lei nº 11.856, de 18 de junho de 2015.  A praça foi chamada, na lei de Santo ao invés de Beato, devido a classificação de “Santo popular da igreja católica,”  forma instituída pelo Paulo João Paulo II. Para tanto mais de 300 moradores assinaram chancelando a denominação, hoje validada legalmente.

No entanto, para implantar a imagem do Beato, em um recanto de 50 mts/2, como a estátua em tamanho natural, naquele espaço, houve novas exigências;  A Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Projeto de Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativos (COMARP), solicitou novos quesitos, alguns complementares, ao que já havíamos sido apresentados.

Ao todo são seis, como abaixo relatamos:

1. – Breve resumo histórico do homenageado e de sua relação com a comunidade Porto Alegrense ou o bairro. (já cumprida e aceita)
2.-  Que uma pessoa jurídica, tenha a responsabilidade, pela implantação e manutenção da referida estátua, através de instrumento administrativo a ser registrado no Conselho das Praças de Porto Alegre; (já cumprida e aceita)

3. – Uma autorização da paróquia ou outro órgão, visto o pertencimento do homenageado, à instituição igreja católica, cujo uso público da imagem tem direitos; (já cumprida e aceita)

4. – Uma nova abaixo assinado de moradores do bairro, feito pela Associação do bairro, ou cvom apoi dela, identificando as pessoas que desejam ou aceitem, que na praça, já legalmente denominada, contenha a estátua do homenageado;

5. – Currículo e obra do artista gaúcho Arsênio John que criou a figura do Beato Antônio de Categeró, em tamanho natural em concreto armado; (já cumprida e aceita)

6. – Além do projeto e respectiva Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com é a exigência da Lei, para constar, nos registros da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV); (já cumprida e aceita)

O único, que se encontra faltando, será o que vais ser buscado junto à comunidade, no ítem 4.-  Abaixo assinado para implantação da estátua do homenageado.

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